Lei do Racismo fixa pena atual de 2 a 5 anos. Proposta determina que punição possa aumentar de um terço a dois terços; texto segue para análise pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em votação simbólica, um projeto que aumenta a pena para o crime de injúria racial se praticado contra mulheres e idosos. O texto segue agora para análise pelo Senado.
Lei do Racismo fixa pena de 2 a 5 anos e multa para crime de injúria racial.
Reprodução/EPA
Atualmente, a Lei do Racismo fixa pena de 2 a 5 anos e multa. A proposta acrescenta um dispositivo à lei para prever que essa pena aumenta de um terço a dois terços se o crime for praticado contra mulher ou pessoa idosa.
Segundo a norma, a pena é aplicada por “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
Vítimas mais frequentes
O projeto é da deputada Silvye Alves (União-GO) e era analisado pela Câmara desde 2023. O texto foi votado diretamente em plenário após a aprovação de um requerimento de urgência em dezembro de 2024.
A deputada afirmou que “casos de injúrias raciais são cometidos persistentemente no Brasil e, as vítimas mais frequentes dessa prática criminosa são pessoas negras, com especial foco nas mulheres e em pessoas idosas”.
Veja como denunciar casos de racismo e injúria racial no ambiente de trabalho
A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), deu parecer favorável ao texto como apresentado por Silvye, sem alterar o projeto.
“Isso tem uma relevância muito grande pelo contexto da nossa sociedade, que tem o racismo como uma prática, e também se tratando de pessoas idosas”, afirmou a relatora.
Lei do Racismo fixa pena de 2 a 5 anos e multa para crime de injúria racial.
Reprodução/EPA
Atualmente, a Lei do Racismo fixa pena de 2 a 5 anos e multa. A proposta acrescenta um dispositivo à lei para prever que essa pena aumenta de um terço a dois terços se o crime for praticado contra mulher ou pessoa idosa.
Segundo a norma, a pena é aplicada por “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
Vítimas mais frequentes
O projeto é da deputada Silvye Alves (União-GO) e era analisado pela Câmara desde 2023. O texto foi votado diretamente em plenário após a aprovação de um requerimento de urgência em dezembro de 2024.
A deputada afirmou que “casos de injúrias raciais são cometidos persistentemente no Brasil e, as vítimas mais frequentes dessa prática criminosa são pessoas negras, com especial foco nas mulheres e em pessoas idosas”.
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A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), deu parecer favorável ao texto como apresentado por Silvye, sem alterar o projeto.
“Isso tem uma relevância muito grande pelo contexto da nossa sociedade, que tem o racismo como uma prática, e também se tratando de pessoas idosas”, afirmou a relatora.