Desde 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu as regras de circulação para os usuários de cada um desses modelos. O g1 preparou uma reportagem com as principais dúvidas e as possíveis multas para cada infração. Patinetes e bicicletas elétricas podem andar na contramão das vias normais de trânsito? O uso de capacete é obrigatório? Qual o limite de velocidade nas ciclovias? Bikes podem andar nas calçadas? Eu posso ser multado se furar um sinal de trânsito com a minha bicicleta?
São muitas perguntas e poucas informações acessíveis para quem utiliza os veículos de micromobilidade, como patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores.
O g1 preparou uma reportagem com as principais dúvidas, as regras para ciclovias e as possíveis multas para cada infração, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o projeto de lei aprovado pelos vereadores do Rio, que trata sobre a circulação de veículos nas ciclovias e ciclofaixas do Rio.
Vale destacar que a Prefeitura do Rio ainda não regulamentou as regras estabelecidas pelo projeto aprovado na Câmara, o que impede, parcialmente, a aplicação de multas para infrações envolvendo condutores de patinetes, bicicletas, autopropelidos e ciclomotores.
O resultado na prática é que as ciclovias cariocas viraram terra de ninguém. É o que o g1 mostra neste fim de semana. Você vai entender ainda por que houve esse aumento e vai conhecer a história de uma aposentada atropelada por um patinete na contramão.
Contudo, a falta de regulamentação municipal não anula as regras de trânsito estabelecidas.
Veja as principais regras para andar de patinete no Rio
Bruna Azevedo / Arte g1
Perguntas e respostas – FAQ
Quais são os veículos que podem circular nas ciclovias do Rio?
Bicicletas normais e elétricas, patinetes, monociclos e autopropelidos estão autorizados a circular nas ciclovias do Rio.
Ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos são proibidos de trafegar nas ciclovias ou ciclofaixas.
Segundo o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma infração gravíssima e a multa é de R$ 880,41. No entanto, a Prefeitura do Rio ainda não regulamentou a fiscalização dessas regras, o que pode limitar a aplicação de multas.
Os veículos leves de micromobilidade podem circular por vias comuns, ao lado dos carros, motos e ônibus?
Sim. Veículos como bicicletas (elétricas ou não), patinetes e autopropelidos podem circular nas vias comuns, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Contudo, a resolução Contran estabelece que essa circulação só deve ser autorizada em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.
Esses veículos são proibidos de circular em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Patinetes e bicicletas elétricas podem andar na contramão das vias normais de trânsito?
Não. De acordo com o CTB, a circulação de bicicletas e patinetes deve ocorrer nos cantos da pista, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.
A circulação na contramão só é permitida se houver uma ciclofaixa no trecho e se a autoridade de trânsito tiver expressamente autorizado essa circulação.
Andar na contramão em vias comuns é infração média e sujeito a multa de R$ 130,16. No entanto, a Prefeitura do Rio ainda não regulamentou a fiscalização dessas regras, o que pode limitar a aplicação de multas.
O uso de capacete é obrigatório para os condutores de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores?
Não. Mas as regras são diferentes para cada veículo.
Para bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, o capacete não é listado como um equipamento obrigatório no CTB.
Já para os ciclomotores, o uso de capacete de segurança é obrigatório. O condutor que não estiver com o item de segurança está cometendo uma infração gravíssima, sujeito a multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Qual o limite de velocidade nas ciclovias?
O projeto de lei aprovado na Câmara do Rio estabelece a velocidade máxima de 25 km/h para as ciclovias do município.
Bicicletas podem andar nas calçadas?
Sim. Segundo o Contran, bicicletas, patinetes ou autopropelidos podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h.
Eu posso ser multado se furar um sinal de trânsito com a minha bicicleta?
Sim. Uma pessoa pode ser multada se furar um sinal de trânsito com a sua bicicleta ou autopropelido.
Embora o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata especificamente da infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, não mencione explicitamente bicicletas, as normas gerais de circulação se aplicam a todos os veículos, e as bicicletas e autopropelidos são considerados como veículos para fins de trânsito.
Ciclistas podem usar fones de ouvido nas ciclovias do Rio?
Não é permitido. De acordo com o Art. 252 do CTB, usar fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros durante a condução de qualquer veículo (inclusive bicicletas e patinetes) é uma infração média, passível de multa de R$ 130,16. A regra visa garantir a atenção ao trânsito.
Apesar da proibição, a fiscalização no Rio é rara devido à falta de regulamentação local.
Veículos de micromobilidade precisam de registro ou licença para circular?
A maioria não. Bicicletas, patinetes elétricos, monociclos e outros autopropelidos não precisam de registro, licença ou emplacamento.
Já os ciclomotores precisam de registro e emplacamento no Detran. Os condutores precisam de uma carteira de habilitação específica.
Posso transportar crianças em bicicletas ou patinetes nas ciclovias?
Sim, mas com condições.
Bicicletas: Crianças menores de 7 anos só podem ser transportadas em cadeiras específicas (com cinto de segurança e apoio para os pés).
Patinetes: É proibido transportar passageiros, inclusive crianças.
Acidentes envolvendo veículos de micromobilidade, como patinetes e bicicletas elétricas, sobem 702% no Rio
Raoni Alves / g1 Rio
Há diferença entre ciclofaixa e ciclovia no Rio? Onde cada veículo pode circular?
Sim.
Ciclovia: Via exclusiva e segregada (ex: pista elevada ou separada por blocos).
Ciclofaixa: Faixa pintada no chão da via, compartilhada com carros.
Ambas são exclusivas para bicicletas, patinetes, monociclos e outros autopropelidos. Ciclomotores são proibidos.
É permitido estacionar patinetes elétricos em calçadas?
Sim. O estacionamento, por sua vez, será permitido nas calçadas com largura igual ou superior a 2,5m, sem obstruir o deslocamento de pedestres. As empresas que alugam patinetes elétricos precisam definir locais específicos para tal.
Bicicletas elétricas precisam de espelho retrovisor ou buzina?
A Resolução 996 do Contran não exige acessórios para bicicletas elétricas de até 350W. Por segurança, recomenda-se o uso de campainha e refletores.
Há planos de expansão das ciclovias no Rio?
Sim. Em 2023, o prefeito Eduardo Paes (PSD) apresentou o Plano de Expansão Cicloviária (CicloRio). O objetivo é que, em 10 anos, a cidade ganhe 600 km de faixas exclusivas.
Como funciona o compartilhamento de ciclovias com pedestres?
Pedestres só podem circular em ciclovias se houver sinalização específica.
Multas para bicicletas e patinetes, por exemplo, são realmente aplicadas no Rio? Como funciona a fiscalização?
Segundo a Prefeitura do Rio, a Guarda Municipal é responsável pela fiscalização do trânsito na cidade. No caso de patinetes e bicicletas, como não há regulamentação para aplicação de penalidade de multa, os guardas municipais atuam na orientação para uma condução segura para os usuários e as demais pessoas.
Em casos de desobediência, resistência ou desacato, os condutores podem ser conduzidos para delegacia da área. Esse trabalho pode ser realizado também por outros agentes operadores de trânsito, como policiais militares.
A Prefeitura do Rio já tem data para regulamentar as multas?
Não. Em julho de 2025 a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 996, que definiu os critérios de circulação e as características de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos vai completar 2 anos. O Rio de Janeiro ainda não pode fiscalizar ou aplicar punições aos condutores desses veículos que não respeitam as regras de trânsito por falta de regulamentação da Prefeitura do Rio.
Há estações de recarga para veículos elétricos nas ciclovias cariocas?
Não.
Saiba como diferenciar cada veículo
Para diferenciar patinetes, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores, o g1 preparou um material especial para acabar de vez com a confusão e mostrar os detalhes de cada um desses novos veículos que estão por aí.
Saiba as diferenças entre os veículos de micromobilidade
Arte g1 / Bruna Azevedo
São muitas perguntas e poucas informações acessíveis para quem utiliza os veículos de micromobilidade, como patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores.
O g1 preparou uma reportagem com as principais dúvidas, as regras para ciclovias e as possíveis multas para cada infração, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o projeto de lei aprovado pelos vereadores do Rio, que trata sobre a circulação de veículos nas ciclovias e ciclofaixas do Rio.
Vale destacar que a Prefeitura do Rio ainda não regulamentou as regras estabelecidas pelo projeto aprovado na Câmara, o que impede, parcialmente, a aplicação de multas para infrações envolvendo condutores de patinetes, bicicletas, autopropelidos e ciclomotores.
O resultado na prática é que as ciclovias cariocas viraram terra de ninguém. É o que o g1 mostra neste fim de semana. Você vai entender ainda por que houve esse aumento e vai conhecer a história de uma aposentada atropelada por um patinete na contramão.
Contudo, a falta de regulamentação municipal não anula as regras de trânsito estabelecidas.
Veja as principais regras para andar de patinete no Rio
Bruna Azevedo / Arte g1
Perguntas e respostas – FAQ
Quais são os veículos que podem circular nas ciclovias do Rio?
Bicicletas normais e elétricas, patinetes, monociclos e autopropelidos estão autorizados a circular nas ciclovias do Rio.
Ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos são proibidos de trafegar nas ciclovias ou ciclofaixas.
Segundo o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma infração gravíssima e a multa é de R$ 880,41. No entanto, a Prefeitura do Rio ainda não regulamentou a fiscalização dessas regras, o que pode limitar a aplicação de multas.
Os veículos leves de micromobilidade podem circular por vias comuns, ao lado dos carros, motos e ônibus?
Sim. Veículos como bicicletas (elétricas ou não), patinetes e autopropelidos podem circular nas vias comuns, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Contudo, a resolução Contran estabelece que essa circulação só deve ser autorizada em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.
Esses veículos são proibidos de circular em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Patinetes e bicicletas elétricas podem andar na contramão das vias normais de trânsito?
Não. De acordo com o CTB, a circulação de bicicletas e patinetes deve ocorrer nos cantos da pista, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.
A circulação na contramão só é permitida se houver uma ciclofaixa no trecho e se a autoridade de trânsito tiver expressamente autorizado essa circulação.
Andar na contramão em vias comuns é infração média e sujeito a multa de R$ 130,16. No entanto, a Prefeitura do Rio ainda não regulamentou a fiscalização dessas regras, o que pode limitar a aplicação de multas.
O uso de capacete é obrigatório para os condutores de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores?
Não. Mas as regras são diferentes para cada veículo.
Para bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, o capacete não é listado como um equipamento obrigatório no CTB.
Já para os ciclomotores, o uso de capacete de segurança é obrigatório. O condutor que não estiver com o item de segurança está cometendo uma infração gravíssima, sujeito a multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Qual o limite de velocidade nas ciclovias?
O projeto de lei aprovado na Câmara do Rio estabelece a velocidade máxima de 25 km/h para as ciclovias do município.
Bicicletas podem andar nas calçadas?
Sim. Segundo o Contran, bicicletas, patinetes ou autopropelidos podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h.
Eu posso ser multado se furar um sinal de trânsito com a minha bicicleta?
Sim. Uma pessoa pode ser multada se furar um sinal de trânsito com a sua bicicleta ou autopropelido.
Embora o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata especificamente da infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, não mencione explicitamente bicicletas, as normas gerais de circulação se aplicam a todos os veículos, e as bicicletas e autopropelidos são considerados como veículos para fins de trânsito.
Ciclistas podem usar fones de ouvido nas ciclovias do Rio?
Não é permitido. De acordo com o Art. 252 do CTB, usar fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros durante a condução de qualquer veículo (inclusive bicicletas e patinetes) é uma infração média, passível de multa de R$ 130,16. A regra visa garantir a atenção ao trânsito.
Apesar da proibição, a fiscalização no Rio é rara devido à falta de regulamentação local.
Veículos de micromobilidade precisam de registro ou licença para circular?
A maioria não. Bicicletas, patinetes elétricos, monociclos e outros autopropelidos não precisam de registro, licença ou emplacamento.
Já os ciclomotores precisam de registro e emplacamento no Detran. Os condutores precisam de uma carteira de habilitação específica.
Posso transportar crianças em bicicletas ou patinetes nas ciclovias?
Sim, mas com condições.
Bicicletas: Crianças menores de 7 anos só podem ser transportadas em cadeiras específicas (com cinto de segurança e apoio para os pés).
Patinetes: É proibido transportar passageiros, inclusive crianças.
Acidentes envolvendo veículos de micromobilidade, como patinetes e bicicletas elétricas, sobem 702% no Rio
Raoni Alves / g1 Rio
Há diferença entre ciclofaixa e ciclovia no Rio? Onde cada veículo pode circular?
Sim.
Ciclovia: Via exclusiva e segregada (ex: pista elevada ou separada por blocos).
Ciclofaixa: Faixa pintada no chão da via, compartilhada com carros.
Ambas são exclusivas para bicicletas, patinetes, monociclos e outros autopropelidos. Ciclomotores são proibidos.
É permitido estacionar patinetes elétricos em calçadas?
Sim. O estacionamento, por sua vez, será permitido nas calçadas com largura igual ou superior a 2,5m, sem obstruir o deslocamento de pedestres. As empresas que alugam patinetes elétricos precisam definir locais específicos para tal.
Bicicletas elétricas precisam de espelho retrovisor ou buzina?
A Resolução 996 do Contran não exige acessórios para bicicletas elétricas de até 350W. Por segurança, recomenda-se o uso de campainha e refletores.
Há planos de expansão das ciclovias no Rio?
Sim. Em 2023, o prefeito Eduardo Paes (PSD) apresentou o Plano de Expansão Cicloviária (CicloRio). O objetivo é que, em 10 anos, a cidade ganhe 600 km de faixas exclusivas.
Como funciona o compartilhamento de ciclovias com pedestres?
Pedestres só podem circular em ciclovias se houver sinalização específica.
Multas para bicicletas e patinetes, por exemplo, são realmente aplicadas no Rio? Como funciona a fiscalização?
Segundo a Prefeitura do Rio, a Guarda Municipal é responsável pela fiscalização do trânsito na cidade. No caso de patinetes e bicicletas, como não há regulamentação para aplicação de penalidade de multa, os guardas municipais atuam na orientação para uma condução segura para os usuários e as demais pessoas.
Em casos de desobediência, resistência ou desacato, os condutores podem ser conduzidos para delegacia da área. Esse trabalho pode ser realizado também por outros agentes operadores de trânsito, como policiais militares.
A Prefeitura do Rio já tem data para regulamentar as multas?
Não. Em julho de 2025 a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 996, que definiu os critérios de circulação e as características de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos vai completar 2 anos. O Rio de Janeiro ainda não pode fiscalizar ou aplicar punições aos condutores desses veículos que não respeitam as regras de trânsito por falta de regulamentação da Prefeitura do Rio.
Há estações de recarga para veículos elétricos nas ciclovias cariocas?
Não.
Saiba como diferenciar cada veículo
Para diferenciar patinetes, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores, o g1 preparou um material especial para acabar de vez com a confusão e mostrar os detalhes de cada um desses novos veículos que estão por aí.
Saiba as diferenças entre os veículos de micromobilidade
Arte g1 / Bruna Azevedo