É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. A Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações em 2025. Começou nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega do Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida já está disponível – por enquanto, com informações básicas.
O aposentado Francisco Leonardo da Costa gosta de fazer as coisas com antecedência e fez questão de entregar nesta segunda-feira (17), em mãos, toda a documentação do Imposto de Renda para a contadora dele.
“Saio daqui sossegado. Quando a Sueli fala que está pronto, me manda, eu dou uma conferida e pronto”, conta.
Ter os comprovantes é fundamental para evitar problemas.
“Para poder comprovar que você fez o pagamento, você utilizou uma despesa médica, que você pagou uma escola para você ou seu dependente. Então, você tem que ter esses documentos para comprovação em caso de necessidade de cair em uma malha fina”, explica a contadora Sueli Maria Marques de Oliveira.
Começa prazo para entrega do Imposto de Renda; declaração pré-preenchida já está disponível, por enquanto, com informações básicas
Jornal Nacional/ Reprodução
O programa para preenchimento está disponível no site da Receita. É possível fazer o processo baixando o programa ou de forma online. É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. A Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações em 2025.
Quem preferir fazer a declaração pelo celular precisa baixar o aplicativo Receita Federal. O anterior, Meu Imposto de Renda, foi desativado.
A expectativa da Receita é que mais da metade dos contribuintes utilize a declaração pré-preenchida, aquele programa que já traz automaticamente informações com base em dados fornecidos pelo contribuinte no ano anterior e, também, por outras fontes pagadoras de imposto – como empresas ou profissionais liberais que fizeram alguma movimentação financeira com esse contribuinte.
Começa prazo para entrega do Imposto de Renda; declaração pré-preenchida já está disponível, por enquanto, com informações básicas
Jornal Nacional/ Reprodução
No modelo, por enquanto, constam apenas informações básicas. A Receita vai disponibilizar todos os dados só a partir do dia 1º de abril, data que também começará a receber esse tipo de declaração.
“A Receita Federal entende que a declaração pré-preenchida, além de ser uma facilidade para o contribuinte encontrar todas as informações, ela também é uma garantia de que não haverá nenhum esquecimento. Então, a pré-preenchida serve para evitar aqueles transtornos de se ficar em pendência de malha”, afirma Wagner Bittencourt, sup. adjunto da Receita Federal/ MG.
Quem optar por fazer a pré-preenchida e ter a restituição por PIX, vai receber logo depois das prioridades legais. O pagamento será feito a partir de 30 de maio.
“A partir do momento da entrega da declaração, o contribuinte não cumpriu a sua obrigação. Ele precisa continuar acompanhando a sua declaração. E como eu acompanho? Eu acompanho lá na página da Receita Federal ou instalo o aplicativo Receita Federal, se minha restituição já está disponibilizada”, diz Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, sup. regional Imposto de Renda – Receita Federal – SP.
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O aposentado Francisco Leonardo da Costa gosta de fazer as coisas com antecedência e fez questão de entregar nesta segunda-feira (17), em mãos, toda a documentação do Imposto de Renda para a contadora dele.
“Saio daqui sossegado. Quando a Sueli fala que está pronto, me manda, eu dou uma conferida e pronto”, conta.
Ter os comprovantes é fundamental para evitar problemas.
“Para poder comprovar que você fez o pagamento, você utilizou uma despesa médica, que você pagou uma escola para você ou seu dependente. Então, você tem que ter esses documentos para comprovação em caso de necessidade de cair em uma malha fina”, explica a contadora Sueli Maria Marques de Oliveira.
Começa prazo para entrega do Imposto de Renda; declaração pré-preenchida já está disponível, por enquanto, com informações básicas
Jornal Nacional/ Reprodução
O programa para preenchimento está disponível no site da Receita. É possível fazer o processo baixando o programa ou de forma online. É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. A Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações em 2025.
Quem preferir fazer a declaração pelo celular precisa baixar o aplicativo Receita Federal. O anterior, Meu Imposto de Renda, foi desativado.
A expectativa da Receita é que mais da metade dos contribuintes utilize a declaração pré-preenchida, aquele programa que já traz automaticamente informações com base em dados fornecidos pelo contribuinte no ano anterior e, também, por outras fontes pagadoras de imposto – como empresas ou profissionais liberais que fizeram alguma movimentação financeira com esse contribuinte.
Começa prazo para entrega do Imposto de Renda; declaração pré-preenchida já está disponível, por enquanto, com informações básicas
Jornal Nacional/ Reprodução
No modelo, por enquanto, constam apenas informações básicas. A Receita vai disponibilizar todos os dados só a partir do dia 1º de abril, data que também começará a receber esse tipo de declaração.
“A Receita Federal entende que a declaração pré-preenchida, além de ser uma facilidade para o contribuinte encontrar todas as informações, ela também é uma garantia de que não haverá nenhum esquecimento. Então, a pré-preenchida serve para evitar aqueles transtornos de se ficar em pendência de malha”, afirma Wagner Bittencourt, sup. adjunto da Receita Federal/ MG.
Quem optar por fazer a pré-preenchida e ter a restituição por PIX, vai receber logo depois das prioridades legais. O pagamento será feito a partir de 30 de maio.
“A partir do momento da entrega da declaração, o contribuinte não cumpriu a sua obrigação. Ele precisa continuar acompanhando a sua declaração. E como eu acompanho? Eu acompanho lá na página da Receita Federal ou instalo o aplicativo Receita Federal, se minha restituição já está disponibilizada”, diz Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, sup. regional Imposto de Renda – Receita Federal – SP.
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