Quem tem títulos públicos na carteira precisa declarar Tesouro Direto no ajuste anual do Imposto de Renda.
Além de ser uma das portas de entrada para o mundo dos investimentos, o Tesouro Direto é uma alternativa versátil para diversificar o patrimônio. E, a cada ano, cresce o número de pessoas que possuem algum título do programa na carteira.
No Tesouro Direto, o IR é descontado automaticamente no resgate ou no vencimento, conforme o prazo da aplicação e de acordo com a tabela regressiva. Dessa forma, não há necessidade de recolher o tributo no momento do resgate, mas é preciso informar o investimento na declaração de ajuste anual.
Se você tem aplicações no Tesouro Direto e está entre os contribuintes obrigados a declarar o IR 2025, precisará do informe de rendimentos do seu banco ou corretora. Nesse documento, constam as informações detalhadas para você preencher a declaração corretamente.
Passo a passo para declarar Tesouro Direto no IR
A seguir, confira o passo a passo para declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2025.
Declarar a posse do investimento
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, depois o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação” e clique em “novo” para informar o valor investido;
- Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2023 e 31/12/2024;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento (a corretora, por exemplo). Na parte de discriminação, escreva “Título do Tesouro Direto”.
Declarar os rendimentos
Além do valor que investiu, você precisa declarar os rendimentos do Tesouro Direto. Esses rendimentos constarão do informe emitido pela instituição financeira e deverão ser informados em outra ficha:
- Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Depois, informe o beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
O que acontece se não informar os investimentos no Tesouro Direto no IR?
A Receita Federal tem um sistema de cruzamento de dados, que busca identificar eventuais omissões, erros de preenchimento e informações inconsistentes.
O sistema cruza as informações prestadas pelos contribuintes pessoas físicas com as informações prestadas por empregadores, instituições financeiras etc.
A recomendação é de que, ao constatar a ausência da informação na declaração de ajuste anual, seja feita a retificação da mesma, visando corrigir a omissão.
Caso o contribuinte não informe algum dado, nem faça a retificação, e o erro for verificado pela Receita Federal após a entrega da declaração, ele estará sujeito à intimação para cumprir suas obrigações ou para prestar esclarecimentos relativos a ela nos prazos estabelecidos pelo órgão federal.
É preciso informar as aplicações no Tesouro Direto mesmo se houver prejuízo?
Sim. Uma vez obrigado a fazer a declaração de 2025, o contribuinte deverá informar todos os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração em 31 de dezembro de 2023 e/ou em 31 de dezembro de 2024.
Além disso, os bens e direitos adquiridos e vendidos no decorrer do ano-calendário de 2024, independentemente de eventuais prejuízos apurados, também precisam ser informados.
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