
Dúvida do leitor: Me mudei para os EUA por causa do trabalho. Como saber se sou obrigado a fazer Imposto de Renda agora? E quais as regras para declaração neste caso?
Resposta elaborada pelos especialistas da Contabilizei e por Gilberto Castelo, Diretor Executivo da NTW Contabilidade.
A situação dos expatriados em relação ao Imposto de Renda brasileiro depende da formalização da saída do país junto à Receita Federal. Se o contribuinte não fez a Comunicação de Saída Definitiva – não entregou a Declaração de Saída Definitiva do País ao Fisco – ele continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e, portanto, deverá declarar todos os rendimentos, sejam eles recebidos no Brasil ou no exterior.
O mesmo vale para quem passou menos de 12 meses fora do país ou mantém fonte de renda ativa no Brasil, como aluguéis, aposentadoria e pensões. Nestes casos, o indivíduo também está obrigado a declarar Imposto de Renda.
Oficializei a minha saída definitiva do Brasil junto à Receita
Quem oficializou a saída definitiva não precisa mais entregar a declaração anual, mas é essencial apresentar a Declaração de Saída Definitiva para regularizar a condição de não residente.
Apesar disso, é importante ficar atento aos rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis e pensões, que podem continuar sujeitos à tributação, mas devem ser recolhidos via Carnê-Leão, obedecendo as regras aplicáveis a não residentes, ou que são tributados exclusivamente na fonte.
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