
Dúvida do leitor: É possível deduzir gastos com pets no Imposto de Renda? Quais são as regras e onde informo os valores?
*Por Natasha Giffoni Ferreira
“Infelizmente, ainda não é possível deduzir gastos com pets no Imposto de Renda.
A expectativa é que isso mude num futuro próximo, considerando que esse tema, cada vez mais atual, está previsto em diferentes projetos de lei tramitando concomitantemente na Câmara dos Deputados (como ,por exemplo, o PL 340/2023, do PODE/SP, e o 4498/2024, do REPUBLIC/AM).
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A ideia é que, alterando a Lei nº 9.250, de 1995, gastos com veterinários, clínicas e plano de saúde sejam incluídos no rol taxativo das deduções.
Por ora, entretanto, essa possibilidade ainda não existe, sendo que cabe a nós, contribuintes, cobrar do legislativo o avanço desses projetos de lei.”
*Natasha Giffoni Ferreira é sócia especialista em direito bancário e financeiro do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados
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