Quem é microempreendedor individual, tem dois trabalhos na hora de prestar contas ao Leão: fazer a declaração do Imposto de Renda para MEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a declaração tradicional do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se a pessoa estiver enquadrada em algum dos critérios de obrigatoriedade.
Ou seja, no caso do MEI, uma declaração é específica para a empresa, e a outra, para o empreendedor que recebe os rendimentos como pessoa física de sua empresa.
Para mostrar como o MEI deve declarar o Imposto de Renda, o InfoMoney fez um guia com a colaboração de Edemir Marques, advogado tributarista do escritório Marques de Oliveira. Continue a leitura e confira as dicas do especialista.
MEI precisa declarar imposto de renda?
O MEI (Microempreendedor Individual) precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2024. O prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 iniciou no dia 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maio (horário de Brasília).
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Neste ano, precisa entregar a declaração o contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (no IR do ano passado, o limite era R$ 30.639,90);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- tinha patrimônio de mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma superou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel ou quitar uma que já possui em até 180 dias após a venda.
- obteve receita bruta acima de R$ 169.440 na atividade rural (o limite anterior era R$ 153.199,50) ou pretende compensar, no ano-calendário 2024 ou seguintes, os prejuízos do próprio ano ou dos anteriores nessa atividade;
- passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por controlada (direta ou indireta) no exterior como se fossem da pessoa física;
- tinha trusts, offshores ou outros contratos regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2024;
- optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
- recebeu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
O InfoMoney já tem um guia com o passo a passo para fazer a declaração do IRPF 2025.
Como declaro ganhos como MEI no IR 2025?
Considera-se isento do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de MEI. Isso porque todos os meses é pago o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
Em 2024, o limite de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil (ou R$ 6.750 mensais), e esse valor será considerado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se o negócio iniciou no dia primeiro de setembro, para não extrapolar o limite, o faturamento do ano deve ter ficado em até R$ 27 mil.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IR 2025.
A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60.000 em 2023, e teve despesas na ordem de R$ 18.000, o que o levou a um lucro líquido de R$ 42.000 no ano.
Dessa forma, a parcela do lucro líquido isenta de impostos é a seguinte: R$ 42.000 x 32% = R$ 13.440. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
Por fim, para encontrarmos o rendimento tributável, é só fazer o cálculo:
R$ 42.000 (lucro líquido) – R$ 13.440 (rendimentos isentos e não tributáveis) = R$ 28.560.
Como o valor de R$ 28.560 ficou abaixo do limite de rendimentos tributáveis de 2023 (que é de R$ 30.639,90), o MEI está isento da entrega do IR, desde que não se enquadre em algum dos outros critérios de exigibilidade.
As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.
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Sou CLT e MEI. Como declaro os dois rendimentos no Imposto de Renda 2025?
Caso você seja MEI e empregado pela CLT ao mesmo tempo, ambos os rendimentos devem ser informados em sua Declaração de Imposto de Renda.
No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando os dados do informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora.
DASN-SIMEI: o que é?
Como vimos, o MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.
Na DASN-SIMEI, o MEI informa receita bruta do ano-calendário anterior e informações referentes à contratação de empregado, quando houver. Ressalta-se que o microempreendedor individual pode ter até um empregado.
Preciso declarar a DASN-SIMEI 2025?
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2024 precisa entregar a declaração até 30 de maio de 2025. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2026.
Como preencho a DASN-SIMEI 2025?
Assim como o IRPF, a DASN-SIMEI é feita de maneira gratuita e online. É preciso guardar notas fiscais emitidas ao longo do todo o ano anterior, que resultarão no faturamento anual ao serem somados. Veja um passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
- Digite o CNPJ da empresa sem pontos ou traços, além dos caracteres especiais de segurança;
- Escolha “Original” no campo “Tipo da Declaração”, seguido do ano-base da declaração. Para a DASN-SIMEI 2025, escolha 2024;
- Informe o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços juntos). Se você só prestou atividades em um desses segmentos, preencha “0” (zero) nos outros campos;
- Na mesma tela, informe se teve empregado no período da declaração;
- Surgirá um extrato com os pagamentos efetuados ao longo do ano-base, como ICMS, INSS e ISS. Confira e clique no botão “Transmitir”;
- A última tela informa que a transmissão ocorreu com sucesso. Também disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI. O arquivo pode ser apenas salvo, em formato PDF.
Não preenchi outros DASN-SIMEI. Preciso fazer isso agora?
É preciso regularizar declarações anteriores antes de preencher o DASN-SIMEI 2025. O preenchimento dessas declarações é feito da mesma forma: entrando no site do Simples Nacional, clicando na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI e preenchendo o CNPJ da empresa. A diferença estará no ano-base escolhido.
Preenchi incorretamente a DASN-SIMEI 2025. Posso retificar?
Assim como no IRPF, é possível retificar sua declaração caso alguma informação esteja incorreta. Essa retificação também é feita no site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Após digitar o CNPJ, clique em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”.
O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI 2025?
Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.
O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI.
A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos.
Se a pendência da não entrega da DASN-SIMEI não for regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ do MEI será cancelado.
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