Em 2025, o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física iniciou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. A exemplo de anos anteriores, é comum surgirem dúvidas na hora de preencher a declaração sobre quais são os rendimentos tributáveis e quais são os isentos de IR.
Para ajudar a evitar erros na declaração – que podem levar à malha fina – o InfoMoney preparou este guia. Continue a leitura e tire as suas dúvidas a seguir!
O que são rendimentos tributáveis?
Pelas regras da Receita Federal, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais recai o Imposto de Renda. Ou seja, eles englobam todos os valores que uma pessoa física recebeu ao longo do ano, seja por um trabalho formal em regime CLT, como salários e férias, ou informal, como é o caso dos prestadores de serviços. Aposentados e pensionistas também estão sujeitos a essa tributação, bem como valores recebidos pela renda de aluguéis, entre outros.
Quais são os tipos de rendimentos tributáveis?
No próprio programa da Receita Federal é possível visualizar a lista completa de rendimentos tributáveis, em uma aba dedicada a eles. Mas, de modo geral, eles podem ser divididos nas seguintes categorias:
- Trabalhistas: como salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário, entre outros.
- Benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
- Pensão e aposentadoria
- Aluguéis: aqui, também entram compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
- Atividades rurais: resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal, entre outros. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no Imposto de Renda 2025.
- Royalties: ganhos originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
- Rendimentos no exterior: as pessoas que têm outros rendimentos lá fora, como salários, pensões ou dividendos de aplicações financeiras, estão sujeitos à cobrança do IR.
Afinal, quais rendimentos não são tributáveis?
Os rendimentos isentos e não tributáveis, como o nome aponta, são aqueles que não entram na soma do valor do IR devido, desde que estejam até o limite estabelecido (R$ 200.000,00, segundo as regras de 2025). A seguir, listamos alguns deles:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive quando se trata de programa de demissão voluntária ou acidente de trabalho, além dos valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.
- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.
- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize os valores arrecadados para adquirir outro imóvel no país em até 180 dias.
- Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
- Lucros e dividendos recebidos no Brasil.
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
- Os rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa (MEI) ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional como forma de remunerar prestações de serviços, pró-labore e aluguéis.
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, assim como prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
- Transferências patrimoniais em caso de meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.
O que fazer com rendimentos isentos ou não tributáveis?
Mesmo não sendo tributados, esses rendimentos devem ser declarados por todos os contribuintes que são obrigados a fazer o Imposto de Renda 2025.
Entre outras determinações, a lista de obrigatoriedade do IR 2025 contempla quem, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Entram na conta também os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (por exemplo, seguro-desemprego ou FGTS), quem tinha mais de R$ 800.000,00 na soma de todos os bens e direitos. Para ser obrigado a declarar o IR, basta que o contribuinte atenda a um dos requisitos da lista de exigibilidade do ano.
O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?
São os rendimentos que não compõem a base de cálculo do IR da pessoa física na declaração de ajuste anual. Isso porque esses impostos são retidos mensalmente na fonte. Assim, eles não alteram o valor do imposto devido e não permitem restituição do que foi retido. Ou seja, não entram no cálculo das deduções de gastos.
No formulário da Receita, eles aparecem divididos em duas abas. Na primeira delas, onde se lê rendimentos, deve-se preencher todos os ganhos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto ou CDBs, juros sobre capital próprio, participação nos lucros e resultados, assim como prêmios de loterias e sorteios, e benefícios como os de planos de previdência complementar.
Já na aba totais, não é preciso preencher nada, pois os dados de itens como 13º salário e ganhos de capital na venda de bens e direitos, são transportados pelo programa quando o contribuinte preenche outros campos do formulário.
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Como declarar no IR?
O primeiro passo é ter em mãos todos os informes de rendimento das fontes pagadoras, que podem ser uma empresa que paga salário, uma pessoa física ou jurídica para a qual se prestou serviços, além de instituição responsável pela aposentadoria. E atenção: informes bancários também entram nessa lista.
No programa da Receita, há um espaço denominado “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Nele, entram os valores recebidos de salários, férias, rescisão de contrato de emprego, gratificações ou comissões, isto é, todos os pagamentos de um contrato de trabalho no formato CLT recebidos de uma empresa. Se o contribuinte tiver mais de um emprego, deve informar cada CNPJ em campo separado.
É também nesse espaço que o Microempreendedor Individual (MEI) ou empresário individual optante pelo Simples Nacional informam os valores recebidos pelo CNPJ da sua própria empresa.
Já quem faz trabalhos para pessoas físicas, como é o caso de médicos ou psicólogos, ou ainda quem recebe pensão alimentícia, deve preencher o campo específico para esse fim, que está no programa como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”. Além disso, quem tem ganhos de pessoas físicas acima de R$ 2.259,20 por mês precisa utilizar o Carnê-Leão, sistema de recolhimento mensal obrigatório por autônomos.
Outro grupo que utiliza esse campo para declarar os rendimentos são aposentados e pensionistas com menos de 65 anos também. Aqueles com idade superior, informam os valores e rendimentos isentos ou não tributáveis.
Caso o contribuinte tenha pai ou mãe que receba aposentadoria ou pensão, ele também precisa informar, no mesmo espaço, mas na aba “dependente”, esses rendimentos recebidos.
Como declarar os rendimentos tributáveis obtidos no exterior?
Os valores devem ser apresentados em real. Por isso, precisam ser convertidos de acordo com a cotação da data do recebimento. Mas, se os ganhos foram em outra moeda, como o euro, eles vão precisar primeiro ser convertidos para o dólar para, em seguida, ser calculados em real.
Até o ano passado, era preciso recolher IR mensalmente pelo Carnê Leão sobre os rendimentos recebidos do exterior, pela tabela progressiva aplicada aos salários ou pelas alíquotas de ganho de capital (de 15% a 22,5%). Isso mudou no IR 2025: agora, todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior serão tributados em 15% e devem ser consolidados na declaração de ajuste anual. Ou seja, não existe mais Carnê Leão para esses rendimentos.
Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
Assim como os rendimentos tributáveis, eles têm um campo específico. Basta informar os valores e a fonte pagadora. Nesse espaço, é possível escolher o tipo de rendimento, por exemplo, caderneta de poupança e indenização por rescisão de contrato de trabalho, entre outros.
Como declarar o imposto retido na fonte?
Os informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras ou pelos bancos, no caso de investimentos, por exemplo, trazem os valores retidos na fonte. Dessa forma, basta inseri-los nos locais correspondentes.
Pegando novamente o 13º como exemplo, ao preencher os dados sobre esse rendimento, o contribuinte encontrará o espaço para colocar o que ficou retido na fonte pagadora. O mesmo acontece com os demais rendimentos que fazem esse recolhimento antecipado do imposto de renda.
Como declarar as deduções?
Ao finalizar o preenchimento de todos os ganhos, é possível visualizar o valor devido à Receita. O total é abatido daquele montante já retido na fonte. Há uma lista de serviços pagos pelo contribuinte que podem diminuir legalmente o imposto devido ou até mesmo gerar uma restituição.
Na parte dos pagamentos efetuados, o contribuinte pode informar despesas com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, escolas, entre outros, além daqueles com dependentes, sejam pai, mãe, ou sejam filhos, por exemplo.
Quem optar pela declaração simplificada, tem um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).
Aqui entra ainda a decisão sobre fazer a declaração simplificada ou completa. Suponhamos alguém que teve um rendimento tributável de até R$ 83.771,00 no ano, o que daria um salário mensal em torno de R$ 6.000,00 a R$ 7.000,00. Se os gastos desse contribuinte estiverem em menos de 20% do total, o aconselhável é optar pelo modelo simplificado.
Como calcular o Imposto de Renda?
A Receita leva em conta todos os rendimentos tributáveis e estabelece alíquotas para cada faixa de valores.
Para o IRPF 2025, vale a seguinte tabela progressiva anual:
Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Valor a deduzir (R$) |
Até 26.963,20 | isento | – |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Dessa conta, o contribuite pode subtrair as deduções para ter uma ideia de quanto deve de IR ou quanto receberá de restituição. Vejamos alguns valores que podem ser deduzidos dentro do limite de R$ 16.754,34:
- despesas médicas;
- dependentes (até R$ 2.275,08 por cada um);
- educação (até R$ 3.561,50);
- contribuição à previdência privada até 12% da renda bruta tributável do ano.
Quem achou o cálculo complexo, não precisa se preocupar, pois o programa da Receita atualiza todos os dados à medida que o contribuinte preenche o formulário.
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