Transportadora terá de pagar R$ 570 mil a familiares de motorista de ônibus morto no acidente em sentença que reconheceu responsabilidade da empresa. Cabe recurso da decisão. VÍDEO: Câmera de segurança captura momento da colisão entre ônibus, carreta e carro
A Justiça do Trabalho em MG condenou a empresa de ônibus Emtram (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) a pagar R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista do coletivo que morreu no acidente com uma carreta da transportadora, que resultou na morte de 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni (MG). Cabe recurso da decisão.
O acidente aconteceu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, quando o ônibus da empresa, que fazia o trajeto de São Paulo para Vitória da Conquista (BA), colidiu com uma carreta que transportava blocos de quartzito.
Segundo o laudo da polícia, a batida aconteceu após a carreta, que estava em situação irregular, invadir a contramão e provocar um incêndio de grandes proporções, deixando 39 mortos, todos passageiros do ônibus.
A decisão é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, que reconheceu a responsabilidade da transportadora pelo acidente. O g1 procurou a defesa da Emtram e atualizará este material assim que houver retorno.
Em duas ações distintas, o juiz determinou que a empresa indenize os filhos, os pais e os irmãos do motorista falecido.
Em dois processos diferentes, a Justiça determinou o pagamento das indenizações. Os dois filhos do motorista, de 9 e 17 anos, vão receber R$ 120 mil cada um por danos morais, além de R$ 120 mil divididos entre eles por causa da morte do pai.
A empresa também terá que pagar uma pensão mensal até que eles completem 24 anos. Já os pais e três irmãos do motorista receberão juntos R$ 210 mil, também por danos morais.
Ao todo, as indenizações totalizam R$ 570 mil.
Responsabilidade da empresa de ônibus
Mesmo com o laudo da Polícia Rodoviária Federal apontando que a carreta tinha várias irregularidades — como excesso de peso, pneus gastos, motorista com habilitação suspensa, uso de drogas e velocidade acima do permitido —, o juiz entendeu que isso não tira a responsabilidade da empresa de ônibus.
Segundo a decisão, o transporte de passageiros é uma atividade de risco, o que obriga a empresa a indenizar, mesmo sem ter culpa direta no acidente.
O juiz também abordou o conceito de dano-morte, explicando que se trata da indenização pelo valor da vida perdida — direito dos herdeiros de receber uma compensação pela perda da vida de uma pessoa.
Além disso, também entendeu que houve dano moral em ricochete, que indeniza o sofrimento psicológico dos familiares pela perda do ente querido.
As indenizações concedidas levaram em conta a idade do trabalhador falecido e a intensidade do abalo emocional causado pela tragédia.
Ônibus pegou fogo após colidir contra carreta
Corpo de Bombeiros MG/Divulgação
Prisão do motorista da carreta
No dia 23 de dezembro, quando se apresentou à polícia, o caminhoneiro Arilton Bastos Alves foi liberado após ser ouvido. Na época, a Justiça negou o pedido de prisão feito pela Polícia Civil.
No entanto, nesta semana, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decidiu revisar essa decisão e decretar a prisão do motorista. Ele foi preso em 21 de janeiro.
O acidente ocorreu pouco antes do Natal, em 21 de dezembro, e teve grande repercussão.
Acidente entre três veículos deixou 39 mortos na BR-116 em MG
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Segundo o laudo da polícia, a batida aconteceu após a carreta, que estava em situação irregular, invadir a contramão e provocar um incêndio de grandes proporções, deixando 39 mortos, todos passageiros do ônibus.
A decisão é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, que reconheceu a responsabilidade da transportadora pelo acidente. O g1 procurou a defesa da Emtram e atualizará este material assim que houver retorno.
Em duas ações distintas, o juiz determinou que a empresa indenize os filhos, os pais e os irmãos do motorista falecido.
Em dois processos diferentes, a Justiça determinou o pagamento das indenizações. Os dois filhos do motorista, de 9 e 17 anos, vão receber R$ 120 mil cada um por danos morais, além de R$ 120 mil divididos entre eles por causa da morte do pai.
A empresa também terá que pagar uma pensão mensal até que eles completem 24 anos. Já os pais e três irmãos do motorista receberão juntos R$ 210 mil, também por danos morais.
Ao todo, as indenizações totalizam R$ 570 mil.
Responsabilidade da empresa de ônibus
Mesmo com o laudo da Polícia Rodoviária Federal apontando que a carreta tinha várias irregularidades — como excesso de peso, pneus gastos, motorista com habilitação suspensa, uso de drogas e velocidade acima do permitido —, o juiz entendeu que isso não tira a responsabilidade da empresa de ônibus.
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Além disso, também entendeu que houve dano moral em ricochete, que indeniza o sofrimento psicológico dos familiares pela perda do ente querido.
As indenizações concedidas levaram em conta a idade do trabalhador falecido e a intensidade do abalo emocional causado pela tragédia.
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Corpo de Bombeiros MG/Divulgação
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No dia 23 de dezembro, quando se apresentou à polícia, o caminhoneiro Arilton Bastos Alves foi liberado após ser ouvido. Na época, a Justiça negou o pedido de prisão feito pela Polícia Civil.
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