Veículo escolar tombou em novembro de 2024, causando a morte de 20 pessoas. MP-AL alerta para risco de perda de provas e danos ambientais. Inquérito sobre acidente na Serra da Barriga é concluído sem apontar culpados
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) obteve decisão favorável da Justiça para que o ônibus envolvido no trágico acidente na Serra da Barriga, em União dos Palmares, interior de Alagoas, seja removido do local em até 72 horas. O prazo começa a contar a partir da intimação do Estado e do Município, que deverão providenciar o içamento e a guarda adequada do veículo, com acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística.
A decisão atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela promotora Ariadne Dantas. Segundo ela, a medida é importante para garantir a realização de perícia técnica no ônibus e assegurar a responsabilização adequada pelo acidente ocorrido em 24 de novembro de 2024, que deixou 20 mortos e 18 feridos.
“É direito das vítimas e da sociedade saber as verdadeiras causas desse trágico acidente. A omissão do Estado e do Município em providenciar a remoção do veículo configura violação ao dever de proteção à vida, à segurança pública e à efetividade das investigações”, destacou a promotora.
Outro fator que motivou a ação foi a aproximação do período chuvoso, que pode comprometer vestígios importantes e prejudicar a confecção de um laudo técnico preciso. Além disso, há risco ambiental, já que o ônibus permanece em área de mata, sujeito a vazamentos de combustíveis e fluidos contaminantes.
Em sua decisão, o juiz Vinicius Garcia Modesto reconheceu a urgência da situação e ressaltou o perigo de dano ao resultado útil do processo caso o veículo continue exposto às intempéries e à ação do tempo.
O acidente
No dia 24 de novembro de 2024, um ônibus escolar, cedido pela Prefeitura de União dos Palmares para transportar passageiros a um evento turístico conhecido como “Pôr do Sol na Serra”, perdeu o controle e tombou na subida da Serra da Barriga. O acidente resultou em 20 mortes e deixou 18 pessoas feridas.
Leia também:
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Veja o que se sabe sobre o acidente com ônibus na Serra da Barriga
O veículo tinha capacidade para 37 pessoas, mas estava superlotado. Além disso, o ônibus ultrapassava o limite de idade permitido para circular como transporte escolar, já que havia sido fabricado em 2008. Conforme norma do Detran-AL, veículos escolares devem ter, no máximo, 15 anos de uso e, para inclusão ou substituição na frota, até 10 anos.
Até o momento, o inquérito policial instaurado para apurar as causas do acidente não avançou, justamente pela ausência de perícia técnica no veículo.
Ônibus continua no mesmo local mais de um ano depois
Silas Emanuel/TV Gazeta
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O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) obteve decisão favorável da Justiça para que o ônibus envolvido no trágico acidente na Serra da Barriga, em União dos Palmares, interior de Alagoas, seja removido do local em até 72 horas. O prazo começa a contar a partir da intimação do Estado e do Município, que deverão providenciar o içamento e a guarda adequada do veículo, com acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística.
A decisão atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela promotora Ariadne Dantas. Segundo ela, a medida é importante para garantir a realização de perícia técnica no ônibus e assegurar a responsabilização adequada pelo acidente ocorrido em 24 de novembro de 2024, que deixou 20 mortos e 18 feridos.
“É direito das vítimas e da sociedade saber as verdadeiras causas desse trágico acidente. A omissão do Estado e do Município em providenciar a remoção do veículo configura violação ao dever de proteção à vida, à segurança pública e à efetividade das investigações”, destacou a promotora.
Outro fator que motivou a ação foi a aproximação do período chuvoso, que pode comprometer vestígios importantes e prejudicar a confecção de um laudo técnico preciso. Além disso, há risco ambiental, já que o ônibus permanece em área de mata, sujeito a vazamentos de combustíveis e fluidos contaminantes.
Em sua decisão, o juiz Vinicius Garcia Modesto reconheceu a urgência da situação e ressaltou o perigo de dano ao resultado útil do processo caso o veículo continue exposto às intempéries e à ação do tempo.
O acidente
No dia 24 de novembro de 2024, um ônibus escolar, cedido pela Prefeitura de União dos Palmares para transportar passageiros a um evento turístico conhecido como “Pôr do Sol na Serra”, perdeu o controle e tombou na subida da Serra da Barriga. O acidente resultou em 20 mortes e deixou 18 pessoas feridas.
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O veículo tinha capacidade para 37 pessoas, mas estava superlotado. Além disso, o ônibus ultrapassava o limite de idade permitido para circular como transporte escolar, já que havia sido fabricado em 2008. Conforme norma do Detran-AL, veículos escolares devem ter, no máximo, 15 anos de uso e, para inclusão ou substituição na frota, até 10 anos.
Até o momento, o inquérito policial instaurado para apurar as causas do acidente não avançou, justamente pela ausência de perícia técnica no veículo.
Ônibus continua no mesmo local mais de um ano depois
Silas Emanuel/TV Gazeta
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