
Para quem pensa em iniciar um negócio próprio sem parceria e não conta com uma grande soma inicial de recursos, uma boa alternativa pode ser o MEI. Além de acessível, esse formato jurídico traz algumas vantagens ao empreendedor iniciante, como carga tributária reduzida, acesso a determinados benefícios sociais, e simplicidade tanto na estruturação do modelo quanto no cumprimento das obrigações legais.
Assim como em qualquer outro tipo de pessoa jurídica, existem regras próprias para o MEI, que envolvem atividades permitidas, limites de faturamento, quem pode ou não aderir ao formato, entre outras peculiaridades. E essas regras sofrem atualizações de tempos em tempos – incluindo ou excluindo determinado segmento, alterando valores e obrigações, e por aí vai.
Se está nos seus planos começar a empreender, ou se você já faz isso mas ainda de forma não regularizada, continue a leitura para entender como funciona o MEI e se essa estrutura pode fazer sentido para o seu projeto.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modalidade criada pela Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalham por conta própria.
Na prática, o cadastro como MEI dá origem a uma empresa. Dessa forma, a atividade profissional fica vinculada a um CNPJ, e o empreendedor fica sujeito a todas as obrigações legais relativas que a lei brasileira determina para pessoas jurídicas, como emissão de nota fiscal, pagamento de tributos, e assim por diante.
Definição de Microempreendedor Individual
Para que o CNPJ possa ser considerado como MEI, um dos aspectos a se observar é o limite de faturamento, que, atualmente, é de R$ 81 mil ao ano.
Mas atenção: esse valor considera 12 meses de atividade, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Se a empresa foi constituída em primeiro de maio, por exemplo, e encerrou seu primeiro ano com faturamento acumulado de R$ 81.000, o volume total de vendas ficou dentro do teto do MEI, mas a média mensal extrapolou, pois foi de R$ 10.125. (R$ 81.000 / 8 meses). Nesse caso, não se aplica o MEI, pois o faturamento médio mensal superou o limite de R$ 6.750.
Outros critérios que definem este formato jurídico são os seguintes:
- O MEI não pode ter sócio na empresa que deseja formalizar, e nem ser sócio ou administrador de qualquer outra empresa.
- A empresa não pode ter filial.
- Só pode ter um funcionário, e a sua remuneração não pode superar o salário mínimo ou o piso da categoria (quando aplicável).
- Não pode ser servidor público federal em atividade. Já os servidores estaduais e municipais podem abrir MEI, desde que as respectivas legislações locais permitam.
Quem pode ser MEI?
Respeitados todos os itens anteriores, ainda é preciso analisar a atividade empresarial para saber se o profissional que a exerce pode ou não ser MEI.
Pela lei, as atividades permitidas para essa figura jurídica não podem estar regulamentadas por entidades de classe. Isso inclui, por exemplo, médicos, dentistas, advogados, psicólogos, arquitetos, engenheiros e diversos outros que possuem conselhos profissionais. E o motivo é simples: o objetivo do MEI é justamente regulamentar atividades que não necessitam de formação acadêmica específica – o que abrange a grande massa da população brasileira que vive na informalidade.
Você encontra a lista completa das ocupações que podem ser MEI no Portal do Empreendedor. Cada uma delas é associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
Uma vez por ano, o governo revisa essa lista e pode fazer alterações, incluindo ou excluindo atividades. Portanto, é importante que o MEI a acompanhe com regularidade, para que possa se manter informado sobre eventuais mudanças que venham a atingir o seu negócio.
Vantagens de ser MEI
Seja qual for o formato jurídico, formalizar uma atividade torna mais fácil a sua gestão, controle financeiro e planejamento para o futuro. No caso do MEI, o processo de formalização é bastante simples – a começar pela abertura do CNPJ, que é rápida e gratuita.
Além disso, existem vantagens que passam por aspectos fiscais, previdenciários e financeiros, como veremos a seguir.
Carga tributária reduzida
Os tributos obrigatórios para o MEI são a contribuição previdenciária (INSS), e os relacionados diretamente ao tipo de atividade, que podem ser o ICMS e o ISS.
O INSS do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.518,00. Logo, todo MEI paga R$ 75,90 à previdência atualmente.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) abrange as atividades de comércio e indústria. Para o MEI, o seu valor é de R$ 1 mensal.
Já o ISS (Imposto Sobre Serviços) é devido quando há comércio e serviços ou somente prestação de serviços. O seu valor também é fixo, de R$ 5 ao mês.
O recolhimento desses três tributos é unificado no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para 2025, os valores são os seguintes:
Atividade | INSS | Acréscimos | Valor DAS |
comércio ou indústria | R$ 75,90 | R$ 1 de ICMS | R$ 76,90 |
serviços | R$ 75,90 | R$ 5 de ISS | R$ 80,90 |
comércio e serviços | R$ 75,90 | R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS | R$ 81,90 |
Simplicidade na prestação de contas ao fisco
Todos os anos, o microempreendedor precisa prestar contas à Receita Federal quanto ao seu faturamento.
Esse processo é bastante acessível. Basta acessar o portal do Simples Nacional, informar o CNPJ completo e preencher a DASN SIMEI – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.
Benefícios previdenciários
Outra vantagem do MEI é a garantia de alguns benefícios do INSS para si e para seus dependentes, como:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
Importante observar que é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias para ter direito aos referidos benefícios. Segundo o governo federal, elas não precisam ser necessariamente consecutivas; o segurado só não pode ficar muito tempo sem contribuir, a ponto de perder o vínculo com a previdência social – o que ocorre, em regra, até 12 meses depois da última contribuição.
Linhas de crédito específicas
Ser MEI também dá acesso a condições facilitadas de crédito, com juros normalmente mais baixos e prazos mais flexíveis do que as instituições financeiras costumam oferecer.
Entre os exemplos mais conhecidos, estão o Pronampe, o BNDES Microcrédito e o Crédito Caixa Tem. De tempos em tempos, podem surgir novos programas de crédito, com prazos e volumes determinados.
Limitações do modelo
A principal desvantagem do MEI tem a ver com o potencial crescimento da atividade, justamente porque o modelo foi pensado para quem está começando a empreender com poucos recursos.
Dependendo do caso, se as vendas ultrapassarem o atual teto de R$ 81 mil ao ano, será necessário enquadrar a atividade em outro tipo jurídico. Outro ponto que pode dificultar a vida de quem está crescendo é o impedimento de ter sócios, filiais e mais de um funcionário. Teoricamente, aumentar as vendas é saudável para os negócios, mas isso precisa ser planejado, para que os custos compensem a receita maior.
Outra limitação é o teto da aposentadoria do INSS, que é de um salário mínimo. Logo, para quem opta pelo MEI, é interessante considerar a possibilidade de uma previdência privada para garantir uma renda maior na aposentadoria.
Como se formalizar como MEI?
Depois de confirmar se a atividade está entre as permitidas para o MEI, o próximo passo é fazer o cadastramento no Portal do Empreendedor. A própria pessoa pode fazer todo o processo, pois não há obrigatoriedade de se ter um contador para o MEI.
Na opção Quero ser MEI, o usuário vai encontrar orientações sobre documentos necessários, direitos e obrigações, dicas de segurança e meio ambiente e várias outras informações importantes.
Ao clicar na aba “Formalize-se”, o sistema solicita o login na conta gov.br. É preciso ter em mãos o número do recibo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois essa é uma das primeiras informações que o sistema pede para o cadastro. Se a pessoa não declara IR, o sistema pede automaticamente o número do título de eleitor.
Nas próximas telas, serão solicitados dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nacionalidade, entre outros) e sobre o negócio (atividade principal e secundária, capital social, nome fantasia, e-mail e telefone para contato, e assim por diante).
Depois de preenchido todo o formulário, é preciso clicar em “Continuar” para que apareça uma tela de conferência dos dados. Se tudo estiver de acordo, basta clicar em “Confirmar” para que o sistema emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse é o documento válido como CNPJ do MEI.
Dicas para o sucesso do MEI
Para garantir o bom desempenho do negócio ao longo do tempo, são necessários alguns cuidados importantes, entre os quais destacamos os seguintes:
Contabilidade organizada
Manter organizado o controle de receitas e despesas é fundamental para o sucesso de qualquer empresa. No caso do MEI, mesmo que não seja obrigatório ter um contador, a orientação desse profissional pode ajudar bastante a manter a saúde financeira do negócio.
Abrir uma conta PJ
Diferentemente de outros formatos jurídicos, no caso do MEI não há separação entre o patrimônio da pessoa física e do CNPJ. Mesmo assim, abrir uma conta exclusiva para a atividade ajuda bastante a manter a contabilidade organizada e a fazer a gestão financeira do negócio.
Além disso, é na conta PJ que serão oferecidas as linhas de crédito diferenciadas, a maquininha de cartão e demais facilidades comerciais.
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Atenção às obrigações fiscais
Como vimos, as obrigações fiscais do MEI são bastante simples. Mas se não forem feitas de forma correta, poderá haver problemas com o negócio, que vão desde multas até a perda de benefícios previdenciários ou mesmo o cancelamento do CNPJ.
Rede de contato e parcerias
Quem é microempreendedor, sabe o quanto é difícil dar conta de toda a operação sozinho ou com pouco apoio. Porém, é muito importante cultivar uma boa rede de contatos, pois elas acabam abrindo portas para novas parcerias e oportunidades comerciais.
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