Filmar e, principalmente, exibir nas redes sociais as próprias “proezas” na direção, seja ao volante de um carro ou pilotando uma moto, é uma infração considerada gravíssima no Brasil, com punição pesada em dinheiro e possível cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Nos Estados Unidos, porém, a ostentação tem penas ainda piores, e pode acabar em prisão.
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Foi isso o que aconteceu com um motoqueiro morador de Bloomfield, segundo informações divulgadas pelo Departamento de Polícia de Connecticut nesta semana. Identificado como Brice Bennett, o jovem de 22 anos tem um canal no YouTube, no qual posta suas “façanhas” enquanto pilota sua BMW S1000RR, um dos modelos mais potentes da marca premium alemã.
A prisão de Bernnett ocorreu horas depois de o canal “s1krocket” postar para seus 221 mil seguidores um vídeo em que diversos motociclistas aparecem “barbarizando” em meio ao trânsito na hora do rush, em Dallas. O jovem preso, aliás, filma o velocímetro a 170 milhas por hora, velocidade equivalente a 273 km/h.
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A polícia emitiu o mandado de prisão ao ver uma série de vídeos do jovem piloto, incluindo um em que acelera sua moto a mais de 300 km/h, colocando em risco sua vida e a dos demais. Embora o vídeo, por si só, não seja suficiente para provar que era ele ao volante, as evidências da investigação apontam para o acerto das autoridades.
O que diz a lei brasileira sobre o assunto?
Casos como o do jovem Brice Bennett, que terminou com sua prisão nos Estados Unidos, são comuns no Brasil, tanto em carros superesportivos disputando “rachas” quanto com pilotos de motos superpotentes, que exibem suas manobras perigosas nas rodovias, sempre a velocidades absurdas.
De acordo com a Lei 14.304, de 2022, a prática de competições em vias públicas (os chamados “rachas”) e a exibição de manobras (como empinar motos) são algumas das infrações classificadas como crimes.
Por isso, quem “ostentar” as infrações gravíssimas em suas redes sociais terá que desembolsar o valor equivalente à multa de natureza gravíssima multiplicada por 10, o que hoje daria R$ 2.934,70.
A punição, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale tanto para quem divulgar as imagens (desde que não seja uma denúncia) quanto para o condutor do veículo infrator.
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