Na última terça-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou oficialmente as regulamentações do programa Mover. A cerimônia foi realizada na fábrica da Nissan em Resende, no Rio de Janeiro, durante o anúncio do início da produção do novo Kicks.
O projeto Mover surgiu como uma medida provisória em 2023 e, em junho do ano passado, foi sancionada como lei por Lula. Porém, suas diretrizes e regras ainda não estavam definidas, algo que estava incomodando a indústria automotiva. Inclusive, a demora para o anúncio das regras foi motivo de reclamação da Anfavea em sua última coletiva.
Agora, todas as empresas do setor sabem quais serão as metas e diretrizes que deverão seguir para ter acesso aos incentivos fiscais cedidos pelo Governo Federal. Até 2028, o governo vai disponibilizar até R$ 19,3 bilhões para as empresas do setor automotivo e espera movimentar até R$ 300 bilhões em investimentos.
Como já sabíamos, as regras do Mover se baseiam em três vertentes: segurança veicular, descarbonização e reciclagem de materiais. Além de definir metas a serem alcançadas, o Mover também irá tornar a rotulagem mais ampla, abrangendo além dos atuais índices de consumo e emissões, também o índice de reciclabilidade e segurança.
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Carros ficarão obrigatoriamente mais seguros
Para terem acesso aos benefícios fiscais, as montadoras terão que deixar seus carros mais seguros. Segundo o texto do mover, além de adotarem novos itens e tecnologias de segurança obrigatórias, os veículos também deverão melhorar seu desempenho estrutural. Porém esse única quesito não foi amplamente explicado pelo texto, que já foi publicado no Diário da União.
Serão duas metas a serem alcançadas pelas montadoras. Até outubro de 2027, os veículos terão que atender 100% das exigências do que está sendo chamado de “requisitos gerais” — classificados no texto como Grupo A. Confira abaixo a lista destes requisitos.
Grupo A (Requisitos Gerais):
A1. Impacto lateral;
A2. Sistema de controle de estabilidade (ESC);
A3. Indicador de direção lateral;
A4. Farol de rodagem diurna;
A5. Aviso de não afivelamento do cinto de segurança – condutor;
A6. Indicação de frenagem de emergência (ESS); e
A7. Sistema de alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro).
Apesar da obrigatoriedade de cumprir com todas as normas do Grupo A, a evolução será gradativa. Até primeiro de outubro de 2025, todos os carros novos deverão vir de fábrica com, pelo menos, 85% dos requisitos citados. A exigência sobe para 90% em 1 de outubro de 2026.

A segunda exigência contempla os itens e aumento do desempenho estrutural dos requisitos gerais adicionais (Grupo B). São eles:
Grupo B (Requisitos Gerais Adicionais):
B1. Impacto lateral poste;
B2. Proteção para pedestre;
B3. Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo móvel;
B4. Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo fixo;
B5. Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LDWS);
B6. Impacto frontal – camionetas e utilitários;
B7. Sistema de monitoramento de pressão de pneus (TPMS); e
B8. Aviso de não afivelamento do cinto de segurança – condutor e passageiro frontal.
Para os itens do Grupo B, será obrigatório cumprir no mínimo 50% da lista até outubro de 2027. E elevar para 65% até 2028, 75% até 2029, 80% até 2030 e 90% até 2031.
Há ainda outros dois grupos listados que não serão obrigatórios. O Grupo C — ou Requisitos Inovadores — trazem recursos de automação veicular mais avançados, que podem substituir os itens do grupo B.
Grupo C (Requisitos Inovadores):
C1. Sistema de frenagem automático de emergência – pedestres;
C2. Sistema de frenagem automático de emergência – ciclistas;
C3. Assistente de permanência em faixa de rodagem (LKAS);
C4. Monitor de sonolência e da atenção do condutor (DDAW);
C5. Aviso avançado de distração do condutor (ADDW);
C6. Sensor de ponto cego;
C7. Aviso de não afivelamento do cinto de segurança – todos os passageiros; e
C8. Controle de cruzeiro adaptativo (ACC).
Por fim, temos o itens mais tecnológicos do Grupo D, que também poderão substituir os itens do Grupo B.
Grupo D (Requisitos Inovadores Alternativos):
D1. Sistema de emergência a bordo (eCall);
D2. Assistente Inteligente de Velocidade (Intelligent Speed Assistance);
D3. Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool;
D4. Sistema funcional com protocolo de comunicação carro-carro; e
D5. Sistema funcional com protocolo de comunicação carro-infraestrutura.
As definições acima são válidas para veículos leves de passageiros ou comerciais com até 8 lugares. Veículos pesados têm suas próprias metas que podem ser vistas no decreto oficial publicado no Diário da União
Índice de reciclagem dos novos veículos
O Mover também definiu metas de reciclabilidade para veículos novos. A partir do primeiro dia de 2027, todos os veículos leves novos deverão sair de fábrica com um índice de reciclabilidade de, no mínimo, 80%.

Porém, todos os novos projetos iniciados a partir de 2027 deverão sair da linha de produção com pelo menos 85% de material reutilizável ou reciclável. Já a partir de 2030, o índice de 85% passa a valer para todos os veículos leves de passageiros novos.
Para os comerciais leves, a meta inicial é de 85% até 2027 para modelos já em linha, e 95% para novos projetos. O índice de 95% passa a ser obrigatório em todos os casos a partir de janeiro de 2030.
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Novas metas de descarbonização
As novas diretrizes que chegaram com o mover passam a considerar não só os poluentes que saem do escapamento, mas todo o ciclo de produção — desde a extração das matérias-primas à produção, distribuição de energia e uso de veículos.
É o ciclo que foi batizado de “do poço à roda”. Nesse caso, as empresas deverão cortar pela metade todas as suas emissões até 2030, tomando como base os índices de 2011.
Mas não só isso, o Mover também estabelece novas metas para reduzir as emissões dos veículos com base no ciclo anterior, chamado de “do tanque à roda”. Para esse parâmetro, veículos leves e pesados deverão reduzir suas emissões em até 12%, utilizando como base os modelos comercializados em 2022.