A declaração pré-preenchida é um recurso que simplifica o preenchimento do IRPF. Ela utiliza dados da Receita Federal, a partir de informações do próprio contribuinte, para preencher automaticamente diversos campos, como bens, direitos e dívidas. Dessa forma, é possível reduzir o tempo e esforço necessários para completar o documento.
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Em 2025, função de preenchimento da declaração estará disponível a partir de primeiro de abril e o contribuinte precisa ter uma conta no portal Gov.br no nível ouro ou prata para ter acesso à modalidade.
A seguir, o Canaltech explica os seguintes pontos sobre a declaração pré-preenchida:
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- Quais informações aparecem na declaração pré-preenchida?
- Como fazer a declaração pré-preenchida
- Qual é o prazo do Imposto de Renda 2025?
- Qual o cronograma da restituição do IRPF 2025?
Quais informações aparecem na declaração pré-preenchida?
Veja abaixo algumas das informações que são incluídas na declaração pré-preenchida:
- Dados das declarações anteriores;
- Dados pessoais e endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão;
- Contribuições de previdência privada;
- Informações de Criptoativos;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada.
Em 2025, a declaração pré-preenchida também terá dados de contas bancárias no exterior, segundo comunicado da Receita Federal.
É possível que a declaração pré-preenchida tenha dados incorretos?
Sim. Apesar da modalidade preencher automaticamente os campos a partir da base de dados da Receita Federal, é possível que ocorram erros de valores e informações na declaração. Dessa forma, o contribuinte precisa verificar todos os elementos discriminados no documento.
Caso haja algum erro, a Receita Federal informa que é preciso que seja feita a alteração, novas inclusões ou até mesmo exclusão das informações para que o declarante evite cair na malha fina.

Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida pode ser feita online através da página do Meu Imposto de Renda (sso.acesso.gov.br). Assim como pelo celular ou tablet através do aplicativo da Receita Federal (Android | iOS) e a partir do programa disponível para download no computador (gov.br/receitafederal).
Ao abrir o aplicativo, site ou o programa, o declarante receberá um aviso que perguntará se deseja usar a declaração pré-preenchida. A opção também estará disponível na seção de declaração do Imposto de Renda de cada plataforma.
É importante lembrar que o contribuinte só terá acesso à modalidade em 1º de abril. Além disso, quem fizer a declaração pré-preenchida e escolher o recebimento da restituição por Pix terá prioridade nos pagamentos.
Qual é o prazo do Imposto de Renda 2025?
O prazo para enviar a declaração inicia em 17 de março, a partir das 8h (horário de Brasília), e vai até às 23h59 de 30 de maio.
Qual o cronograma da restituição do IRPF 2025?
A restituição será paga em cinco lotes:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
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