Mercadorias estavam sendo transportadas sem a documentação fiscal necessária, o que caracteriza crime de descaminho. PRF apreende eletrônicos, vinhos e perfumes transportados sem nota fiscal na BR-230, no Piauí
Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta segunda-feira (17), eletrônicos e garrafas de vinhos de origem estrangeira sem nota fiscal, na BR-230, em Floriano. De acordo com a corporação, as mercadorias estavam em um ônibus de transporte coletivo.
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Ao todo, foram apreendidos 34 celulares, 24 garrafas de vinhos, além de cinco tablets, cinco perfumes, dois fones de ouvido, uma caixa de som e um acessório para videogame. Os produtos não possuíam documentação fiscal.
“A equipe realizava fiscalização de rotina em veículos de transporte coletivo quando deu ordem de parada a um ônibus. Durante a abordagem, ao serem questionados sobre as mercadorias, os auxiliares relataram não saberem o conteúdo e que as encomendas seriam entregues diretamente a uma empresa”, relatou o inspetor Alexsandro Lima.
A mercadoria apreendida foi encaminhada à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) para os procedimentos cabíveis.
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Crime de descaminho
O crime de descaminho, tipificado no artigo 334 do Código Penal, consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada ou saída de mercadoria. Pode levar à prisão de até quatro anos, além de multa.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a prática prejudica o comércio legal, além de representar riscos à saúde pública, já que os produtos não passam por fiscalização.
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Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta segunda-feira (17), eletrônicos e garrafas de vinhos de origem estrangeira sem nota fiscal, na BR-230, em Floriano. De acordo com a corporação, as mercadorias estavam em um ônibus de transporte coletivo.
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“A equipe realizava fiscalização de rotina em veículos de transporte coletivo quando deu ordem de parada a um ônibus. Durante a abordagem, ao serem questionados sobre as mercadorias, os auxiliares relataram não saberem o conteúdo e que as encomendas seriam entregues diretamente a uma empresa”, relatou o inspetor Alexsandro Lima.
A mercadoria apreendida foi encaminhada à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) para os procedimentos cabíveis.
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Crime de descaminho
O crime de descaminho, tipificado no artigo 334 do Código Penal, consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada ou saída de mercadoria. Pode levar à prisão de até quatro anos, além de multa.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a prática prejudica o comércio legal, além de representar riscos à saúde pública, já que os produtos não passam por fiscalização.
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