Devedor contumaz é aquele que, com frequência, busca evitar o pagamento de tributos e prejudica a concorrência entre empresas. Além de definir um conceito, proposta aprovada prevê sanções mais rígidas e aprimora a fiscalização. Senadores da CCJ durante análise do projeto que endurece regras contra o chamado devedor contumaz
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que estabelece normas gerais para identificação e controle de devedores contumazes.
O texto aprovado endurece as penalidades e aprimora a fiscalização de empresas com altos índices de inadimplência tributária.
🔎 O devedor contumaz, segundo a Receita Federal, é o empresário que busca evitar o pagamento de tributos. E que, agindo dessa forma, fere a concorrência e quebra empresas concorrentes.
O projeto busca criar mecanismos mais rigorosos de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
O texto agora será encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
O relatório define novos critérios para identificar um devedor contumaz, como no caso de empresas que não paguem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
A proposta também estabelece requisitos como débitos superiores a R$ 15 milhões ou mais de 30% do patrimônio da empresa, sem justificativas válidas para a inadimplência ou garantias para cobrir os débitos.
Além disso, prevê sanções para os devedores, como o impedimento de usufruir benefícios fiscais, a restrição para firmar contratos com a administração pública e a suspensão ou cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes.
A depender do caso, medidas mais rigorosas, como intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, também poderão ser aplicadas.
Segundo o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), entre os critérios que podem ser estabelecidos para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, são previstos:
fiscalização contínua das empresas;
controle especial no recolhimento de tributos;
aplicação de alíquotas específicas.
A proposta também busca aumentar o rigor em áreas com alta tributação e sonegação, como os setores de combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.
O tema é uma das prioridades que o Ministério da Fazenda apresentou aos comandos da Câmara e do Senado no começo deste ano.
O texto aprovado, no entanto, não é de autoria do governo. Em fevereiro do ano passado, o governo enviou ao Congresso um projeto que estabelece diferenciações entre empresas que pagam impostos e devedores contumazes.
Com base nessa diferenciação, a proposta cria programas de conformidade tributária, beneficiando bons pagadores. O texto está travado na Câmara e enfrenta resistências.
Outra proposta também tramita no Senado e está sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB) no Senado. O texto está pronto para a análise no Plenário.
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que estabelece normas gerais para identificação e controle de devedores contumazes.
O texto aprovado endurece as penalidades e aprimora a fiscalização de empresas com altos índices de inadimplência tributária.
🔎 O devedor contumaz, segundo a Receita Federal, é o empresário que busca evitar o pagamento de tributos. E que, agindo dessa forma, fere a concorrência e quebra empresas concorrentes.
O projeto busca criar mecanismos mais rigorosos de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
O texto agora será encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
O relatório define novos critérios para identificar um devedor contumaz, como no caso de empresas que não paguem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
A proposta também estabelece requisitos como débitos superiores a R$ 15 milhões ou mais de 30% do patrimônio da empresa, sem justificativas válidas para a inadimplência ou garantias para cobrir os débitos.
Além disso, prevê sanções para os devedores, como o impedimento de usufruir benefícios fiscais, a restrição para firmar contratos com a administração pública e a suspensão ou cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes.
A depender do caso, medidas mais rigorosas, como intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, também poderão ser aplicadas.
Segundo o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), entre os critérios que podem ser estabelecidos para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, são previstos:
fiscalização contínua das empresas;
controle especial no recolhimento de tributos;
aplicação de alíquotas específicas.
A proposta também busca aumentar o rigor em áreas com alta tributação e sonegação, como os setores de combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.
O tema é uma das prioridades que o Ministério da Fazenda apresentou aos comandos da Câmara e do Senado no começo deste ano.
O texto aprovado, no entanto, não é de autoria do governo. Em fevereiro do ano passado, o governo enviou ao Congresso um projeto que estabelece diferenciações entre empresas que pagam impostos e devedores contumazes.
Com base nessa diferenciação, a proposta cria programas de conformidade tributária, beneficiando bons pagadores. O texto está travado na Câmara e enfrenta resistências.
Outra proposta também tramita no Senado e está sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB) no Senado. O texto está pronto para a análise no Plenário.