
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), as preliminares levantadas pelas defesas dos denunciados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros aliados.
A análise dessas questões processuais foi a primeira etapa do julgamento que decidirá se os acusados serão formalmente tornados réus, com base nas evidências apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Validação da delação de Mauro Cid
A delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tem sido um dos pilares centrais das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. As defesas, contudo, questionam se o acordo foi firmado dentro da legalidade.
Eles argumentam que Cid foi pressionado pela Polícia Federal a delatar e que, por conta disso, sua colaboração não pode ser considerada legítima. A defesa também questiona o papel do ministro Alexandre de Moraes, que, segundo eles, teria atuado de forma parcial ao conduzir as negociações do acordo de delação.

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Durante seu depoimento, Cid revelou detalhes cruciais que implicam Bolsonaro em uma trama golpista, principalmente em relação à elaboração de uma minuta de decreto para a criação de um “estado de defesa” no país, como tentativa de reverter o resultado das eleições.
O ministro Alexandre de Moraes refutou essas alegações, destacando que, em diversas ocasiões, ficou claro que Cid fez sua colaboração de forma voluntária.
O ministro ressaltou que, apesar das alegações da defesa, não houve qualquer irregularidade no processo de delação e que o tenente-coronel colaborou com as investigações de maneira consciente e espontânea.
Relator pontua também que a delação de Mauro Cid figura apenas como um dos elementos de prova da denúncia, que também é calçada por documentos e outros indícios que comprovam a trama golpista.
Suspeições
Os advogados pediram a suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, o que os impediria de participar da votação. Os pedidos foram rejeitados pelo plenário do STF em uma sessão extraordinária convocada pela presidência da Corte na semana passada. A Primeira Turma confirmou nesta terça a decisão. Os ministros argumentaram que a análise deste ponto está superada na medida em que a controvérsia foi analisada pelo colegiado.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia aproveitaram para fazer elogios públicos a Alexandre de Moraes. Fux afirmou que o colega não pode ser afastado do processo por “ter atuado com tanta exação e competência”.
“O ministro comportou-se exatamente no sentido que é dever de todo juiz em qualquer lugar do mundo: atuar com imparcialidade para a garantia dos direitos das partes”, acrescentou Cármen Lúcia.
Competência do STF
As defesas dos denunciados também questionaram a competência do STF para processar e julgar o caso. Os advogados alegam que os acusados não têm mais foro por prerrogativa de função e, por isso, o processo deveria tramitar na primeira instância.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, lembrou que o tribunal reafirmou sua competência para processar e julgar ações relacionadas ao 8 de Janeiro de 2023, independente do foro dos acusados.
“Não é algo novo. Em 1.494 ações, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua competência para todos os crimes relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023”, rebateu Moraes. “O tratamento é igualitário a todos os acusados, a todos os denunciados. Não se justifica nenhum tratamento diferenciado.”
Além disso, em julgamento concluído no dia 11 de março, mas que já tinha maioria formada desde setembro de 2024, os ministros do Supremo ampliaram o alcance do foro privilegiado e expandiram a competência da Corte para julgar autoridades e políticos. O tribunal definiu que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.
“Os denunciados exerciam cargos que tinham prerrogativa de foro. Mas não há nem necessidade da análise dessa questão de ordem porque nos casos referentes ao dia 8 de Janeiro, em 1.494 ações, nós já confirmamos a competência da Turma”, acrescentou Moraes.
Pedido de julgamento no plenário
Os denunciados também pediram para ser julgados no plenário do STF e não na Primeira Turma. Desde 2023, segundo o regimento interno do Supremo, ações penais são julgadas nas turmas, para desafogar o plenário e deixá-lo livre para decidir sobre controvérsias constitucionais.
O ministro Luiz Fux foi o único que votou a favor da transferência do julgamento ao plenário do Supremo e ficou vencido. “Essa matéria não é tão pacífica assim. Essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se à tese originária várias vezes”. justificou.
“Peço todas as vênias para manter a minha coerência que manifestei na semana passada, eu não posso mudar de opinião de uma semana para outra. E quero deixar bem claro que essa posição de vários colegas vencidos não levou em consideração nem capa de processo nem nome de ninguém. Isso é uma resposta técnica.”
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro defendem que a competência das turmas não se aplica a presidentes e, por extensão, a ex-presidentes, especialmente após a ampliação do foro para além do fim do mandato.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa é uma previsão “excepcional” aplicada exclusivamente a presidentes em exercício porque o eventual recebimento da denúncia contra o chefe do Executivo gera o seu afastamento das funções.
“Essa expressa previsão de que a competência é do plenário para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, explicou Moraes.
Além disso, as defesas alegaram que o julgamento na Primeira Turma suprimiria o chamado “duplo grau de jurisdição”, ou seja, a possibilidade de revisão das decisões pelo colegiado completo.
“A ideia do duplo grau de jurisdição é que permita uma revisão de uma decisão monocrática por um órgão colegiado. Nas hipóteses de prerrogativa de foro não se aplica o duplo grau de jurisdição porque o órgão já é colegiado. Isso não é só no Brasil”, rebateu Alexandre de Moraes.
Pedido de julgamento no plenário
Com as preliminares afastadas, o julgamento continuará nos próximos dias, com a Primeira Turma analisando se há “justa causa” para que a ação penal siga adiante. Caso a denúncia seja aceita, o processo terá início, incluindo o depoimento de réus e testemunhas e a coleta de mais provas. O caso de 8 de Janeiro será analisado por outros núcleos, e a previsão é que uma sentença final seja proferida até o final de 2025.
(Com informações da Agência Estado)
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