
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quinta-feira (13), um recurso do empresário Pablo Marçal (PRTB) e manteve sua condenação por propaganda eleitoral irregular durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A sentença determina que o ex-candidato pague uma multa de R$ 15 mil.
A ação foi movida pelo atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), após Marçal divulgar, nas redes sociais, acusações de violência doméstica contra o prefeito, que, na época, concorria à reeleição.
O vídeo publicado por Marçal questionava Nunes sobre um boletim de ocorrência registrado pela esposa dele, Regina Carnovale, em 2011, no qual o prefeito foi acusado de violência doméstica, ameaça e injúria.

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No vídeo, Marçal dizia: “Ricardo Nunes, por que a sua esposa registrou o boletim de ocorrência? Seja homem e assuma: por que ela foi lá fazer isso?”. Na ocasião, Nunes negou inicialmente as acusações, mas, mais tarde, reconheceu que houve um “desentendimento” com a esposa, embora tenha negado qualquer agressão física.
O relator do caso, juiz Rogério Cury, destacou que a propaganda eleitoral violava a necessidade de balancear a liberdade de manifestação com a responsabilização por abusos, conforme os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5°, incisos IV e V, da Constituição Federal.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
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